16 Jan
16Jan


Foi hoje publicada a Lei nº 3/2023 de 16 de Janeiro, que dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica.


Pode consultar a Lei em Lei n.º 3/2023, de 16 de janeiro | DRE


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